Descrição do Tipo de Serviço (envio de e para o Brasil)

Descrição do Tipo de Serviço (envio de e para o Brasil)

Todos os envios para o Brasil são inspecionados pela Receita Federal. Devido à variação dos processos de desalfandegamento, o modo de envio selecionado pode ter um impacto no tempo de trânsito.

O envio pode ser feito através de um dos serviços listados abaixo:

Desalfandegamento de Correio (simplificado)
Despacho Formal
Importar
Envios de produtos originários do exterior e destinados ao Brasil.
Aplicam-se impostos e taxas.
 
Exportação
Embarques de produtos originários do Brasil com destino ao exterior.
Aplicam-se impostos e taxas.
Consulte as tabelas abaixo para conhecer as regras e os critérios para as expedições com Desalfandegamento de Correio (Simplificado)
Importar
Envios de produtos originários do exterior e destinados ao Brasil.
Aplicam-se impostos e taxas.
 
Exportação
Embarques de produtos originários do Brasil com destino ao exterior.
Aplicam-se impostos e taxas.
Consulte as tabelas abaixo para as regras e critérios para envios com Desalfandegamento Formal
Importar
Desalfandegamento de correio na importação aplica-se a envios com um valor aduaneiro (CIF - valor dos artigos, frete e seguro) de até 3.000 USD para artigos comerciais e/ou revenda, e há um limite de 100.000 USD/ano para ser utilizado nesta modalidade.
 
Exportação
O desalfandegamento de correio na exportação aplica-se a envios com um valor aduaneiro (CIP/CIF) de até 1.000 USD, para o envio de pequenos volumes, geralmente sem fins comerciais.
Importar
A modalidade Formal é ideal para empresas que realizam vendas e revendas, para envios com um valor declarado (CIP/CIF) superior a 3.000 USD. É necessário contratar um despachante aduaneiro para o desalfandegamento.
 
Exportação
A modalidade Formal é ideal para empresas envolvidas em vendas e revendas. Para envios com um valor declarado (CIP/CIF) superior a 1.000 USD, a modalidade Formal é obrigatória. A contratação de um despachante aduaneiro pode ser necessária para o desalfandegamento no país de destino.
Tipo de Produto — Estafeta
Tipo de Produto — Formal
Importar
Para este tipo de expedição, aplica-se o desalfandegamento simplificado. São embarques de pequenos volumes, de baixo valor, geralmente sem finalidade comercial.
Exemplos:
  • Livros e revistas
  • Amostras
  • Produtos acabados
Exportação
Para este tipo de expedição, aplica-se o desalfandegamento simplificado. São embarques de pequenos volumes, de baixo valor, geralmente sem finalidade comercial.
Exemplos:
  • Livros e revistas
  • Amostras
  • Produtos acabados
Importar
Para este tipo de envio, o importador deve possuir RADAR e contratar um despachante para realizar o processo de desalfandegamento. Aplica-se a:
  • Produtos com valor comercial ou com fecho de divisas com valor aduaneiro (CIP/CIF) acima de USD 3.000.
  • Produtos que requerem uma Licença de Importação (LI).
  • Envios com dimensões superiores a 120 cm x 80 cm x 80 cm.
Exportação
Para este tipo de envio, o exportador pode contratar a DHL para fazer o desalfandegamento ou contratar o seu próprio despachante. Aplica-se a:
  • Produtos com valor comercial ou com fecho de divisas com valor aduaneiro (CIP/CIF) acima de USD 1.000.
  • Produto que requer uma Declaração Única de Exportação (DUE).
  • Envios com dimensões superiores a 120 cm x 80 cm x 80 cm.

Consulte o SISCOMEX para acessar a lista completa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de produtos transportáveis.

Documentos Necessários — Estafeta
Documentos Necessários — Formal
Importar
  • Carta de porte (deve conter o CNPJ/NIF do Importador)
  • Fatura Comercial ou Pro-Forma com o valor do frete declarado com 4 páginas impressas.
Exportação
  • Carta de porte (deve conter o CNPJ/NIF do Exportador)
  • Fatura de exportação ou declaração substituta para os isentos de emissão
  • Fatura Comercial ou Pro-Forma com o valor do frete declarado com 4 páginas impressas.
Importar
  • A Carta de Porte deve conter o CNPJ/NIF do importador e a descrição IMPORTAÇÃO FORMAL
  • A Fatura Comercial deve conter o valor do frete e o HSM (Sistema Harmonizado)
  • Lista de Embalagem e Fatura Comercial (original e assinada)
  • Licença de Importação: deve ser aprovada numa data anterior à data do envio para o destino (para produtos específicos). Esta licença é apenas necessária em casos obrigatórios pelo NCM.
  • CPF/CNPJ válido: o documento deve estar registado na Autoridade Fiscal
Exportação
  • A Carta de Porte deve conter o CNPJ/NIF do exportador e a descrição EXPORTAÇÃO FORMAL
  • A Fatura Comercial deve conter o valor do frete e o HSM (Sistema Harmonizado)
  • Lista de Embalagem e Fatura Comercial (original e assinada)
  • Declaração Única de Exportação (DUE)
  • CPF/CNPJ válido: o documento deve estar registado na Autoridade Fiscal