Descrição do Tipo de Serviço (envio de e para Brasil)
Todos os envios direcionados ao Brasil são inspecionados pela Receita Federal. A modalidade de envio selecionada poderá impactar no Tempo de Trânsito devido aos diferentes processos de liberação alfandegária.
Você pode enviar utilizando um dos seguintes serviços:
Liberação Courier (Simplificado)
Importação
Envios de produtos com origem no exterior e destinados ao Brasil.
Incidem impostos e taxas.
Exportação
Envios de produtos com origem Brasil destinados ao exterior.
Incidem impostos e taxas.
Consulte nos quadros abaixo as regras e critérios para envios com Liberação Courier (Simplificado)
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Liberação Formal
Importação
Envios de produtos com origem no exterior e destinados ao Brasil.
Incidem impostos e taxas.
Exportação
Envios de produtos com origem Brasil destinados ao exterior.
Incidem impostos e taxas.
Consulte nos quadros abaixo as regras e critérios para envios com Liberação Formal
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Importação
A liberação courier na importação, aplica-se para os envios com valor aduaneiro (CIF - valor da mercadoria + frete + seguro) de até USD 3.000 para itens comerciais e/ou revenda, e há um limite de USD 100.000/ano para ser utilizado nesta modalidade.
Exportação
A liberação courier na exportação, se aplica para os envios com valor aduaneiro (CIP/CIF) de até USD 1.000, para envio de pequenos volumes, normalmente sem finalidade comercial.
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Importação
A modalidade Formal é ideal para as empresas que realizam vendas e revendas, para envios com valor declarado (CIP/CIF) superior a USD 3.000. É necessária a contratação de um despachante aduaneiro para a liberação alfandegária.
Exportação
A modalidade Formal é ideal para as empresas que realizam vendas e revendas. Para envios com valor declarado (CIP/CIF) superior a USD 1.000 a modalidade Formal é obrigatória. Pode ser necessária a contratação de um despachante aduaneiro para a liberação alfandegária no país de destino.
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Tipo de Produto — Courier
Importação
Para esse tipo de envio aplica-se a liberação simplificada. São envios de pequenos volumes, de baixo valor, normalmente sem finalidade comercial.
Exemplos:
- Livros e revistas
- Amostras
- Produtos finalizados
Exportação
Para esse tipo de envio se aplica liberação simplificada. São envios de pequenos volumes, de baixo valor, normalmente sem finalidade comercial.
Exemplos:
- Livros e revistas
- Amostras
- Produtos finalizados
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Tipo de Produto — Formal
Importação
Para este tipo de envio, o importador deve possuir o RADAR e contratar um despachante para realizar o processo de Liberação Alfandegária. Aplica-se para:
- Produtos com valor comercial ou com fechamento de câmbio com valor aduaneiro (CIP/CIF) acima de USD 3.000
- Produtos que necessitam de Licença de Importação (LI)
- Envios com dimensões acima de 120 cm x 80 cm x 80 cm
Exportação
Para esse tipo de envio o exportador pode contratar a DHL para fazer a liberação alfandegária ou contratar despachante próprio. Aplica-se para:
- Produto com valor comercial ou com fechamento de câmbio com valor aduaneiro (CIP/CIF) acima de USD 1.000
- Produto que necessitam de Declaração Única de Exportação (DUE)
- Envios com dimensões acima de 120 cm x 80 cm x 80 cm
Consulte o SISCOMEX para ter acesso a lista completa do Mercosur Common Nomenclature (NCM) de produtos transportáveis.
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Documentos Necessários — Courier
Importação
- Waybill (deve conter CNPJ/TAX ID do Importador)
- Fatura Comercial ou Pro-Forma com o valor declarado de frete com 4 páginas impressas
Exportação
- Waybill (deve conter CNPJ/TAX ID do Exportador)
- Nota Fiscal de exportação ou declaração substitutiva para isentos de emissão
- Fatura Comercial ou Pro-Forma com o valor declarado de frete com 4 páginas impressas
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Documentos Necessários — Formal
Importação
- Waybill deve conter o CNPJ/TAX ID do importador e a descrição FORMAL IMPORT
- Commercial Invoice deve conter o valor do frete e o HSM (Hamonized System)
- Packing List e Fatura Comercial (original e assinada)
- Licença de Importação: deve ser aprovada em uma data anterior à data do envio para o destino (para produtos específicos). Essa licença é necessária apenas em casos obrigatórios pelo NCM
- CPF/CNPJ válido: o documento deve estar registrado na Receita Federal
Exportação
- Waybill deve conter o CNPJ/TAX ID do exportador e a descrição FORMAL EXPORT
- Commercial Invoice deve conter o valo do frete e o HSM (Hamonized System)
- Packing List e Fatura Comercial (original e assinada)
- Declaração Única de Exportação (DUE)
- CPF/CNPJ válido: o documento deve estar registrado na Receita Federal
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