Atualizações de Regulamentação Aduaneira – Médio Oriente, África
Alterações importantes nos regulamentos aduaneiros em Médio Oriente, África
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Egipto – Importações
Declaração de Informação Antecipada da Carga |
Para: Expedidores, Destinatário
Enviar: Embalagens
Válido: Abril 1, 2026
A Autoridade Aduaneira Egípcia introduziu um sistema obrigatório de aprovação pré‑partida. O procedimento ACID (Advanced Cargo Information Declaration) exige a geração de um número de aprovação ACID antes da marcação do envio.
Importante
A falta de apresentação do número ACID no momento da marcação do envio com a DHL pode resultar na rejeição do envio na origem até que o número seja fornecido ou, se o envio chegar a Egipto sem o número ACID, será aplicada uma multa pelas Autoridades Aduaneiras Egípcias e o envio será devolvido à origem.
Phase 1:
Pré‑Reserva e Registo:
- Importador (em Egipto): deve registar‑se no portal Nafeza para obter um número ACID de 19 dígitos e partilhá‑lo imediatamente com o Expedidor
- Expedidor/Exportador: deve criar um perfil oficial da empresa na plataforma CargoX Block Chain. Tenha especial atenção ao Número de Registo da Empresa ou Tax ID (ex.: VAT, EORI, USCC) utilizado no registo, pois será necessário para a marcação
Phase 2:
Instruções de Marcação (Ação Necessária no MyDHL+), ao criar um envio, cumprem as seguintes regras de introdução de dados:
- ACID: introduza o número ACID de 19 dígitos no primeiro campo Referência do Expedidor (Shipment Reference). (Não utilize o segundo campo de referência)
- Exporter ID: introduza o Número de Identificação de Exportador no campo Shipper VAT/TAX ID. (Este número deve corresponder ao usado no registo CargoX)
- Importer ID: introduza o Número de Identificação Fiscal Egípcio do Destinatário/Importador no campo Receiver VAT/TAX ID
Phase 3:
Documentos importar (CargoX):
- Após a marcação, o Expedidor deve carregar, na plataforma CargoX, a Carta de Porte DHL (Waybill), a Fatura Comercial, e qualquer Certificado de Origem exigido
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Burkina Faso – Importações
Restrição do Serviço Duty Tax Paid (DTP) |
Para: Expedidores, Destinatário
Enviar: Embalagens
Válido: Dezembro 1, 2025
O que precisa de saber
- O Governo do Burkina Faso implementou o Decreto Governamental n.º 2025-311, que estabelece novas condições de conformidade para as atividades de trânsito de mercadorias perigosas e estratégicas, equipamentos e materiais específicos, medicamentos, produtos farmacêuticos, equipamentos e consumíveis médicos, bem como bens admitidos ao abrigo de isenção de direitos e impostos aduaneiros, à entrada no Burkina Faso.
- O processo de desalfandegamento destes produtos será realizado, com efeito imediato, por uma agência criada pelo governo (FASO TRANSIT ET LOGISTIQUE). A DHL Express Burkina Faso terá de entregar a documentação dos envios afetados a esta agência nacional para processamento aduaneiro e entrega final aos Clientes.
- Como resultado, a DHL Express Burkina Faso deixa de poder desalfandegar envios importados enviados através do serviço DHL Express Duty Tax Paid (DTP).
- Os Clientes deixam, assim, de poder utilizar o serviço Duty Tax Paid para envios com destino ao Burkina Faso; o serviço será desativado para importações.
Contactos DHL Express Burkina Faso
E-mail: bf_cs@dhl.com
Linha direta: +226 25311947
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Quenia – Importações
Certificado de Origem |
Para: Expedidores, Destinatário
Enviar: Embalagens
Válido: Novembro 12, 2025
O que precisa de saber
A Autoridade Tributária do Quénia introduziu a obrigatoriedade de apresentação do Certificado de Origem como parte da Secção 44A da Lei de Procedimentos Fiscais, CAP. 496B (alterada pela Lei das Finanças, 2025). Este requisito entrou em vigor a 1 de Julho de 2025 e aplica-se a todas as mercadorias importadas para o Quénia.
É agora obrigatório apresentar um Certificado de Origem emitido por uma autoridade competente no país exportador para todas as importações.
O Certificado de Origem é necessário para a DHL Express Quénia concluir a Declaração Aduaneira de Importação. Sem este documento, os envios não podem ser desalfandegados pelas Autoridades Aduaneiras do Quénia.
As seguintes categorias de importações não requerem Certificado de Origem:
- Encomendas individuais até 70 kg com valor total inferior a USD 1,000 importadas através de um estafeta registado (por exemplo, DHL Express)
- Mercadorias importadas por pessoas e instituições privilegiadas, conforme listado no Quinto Anexo do East African Community Customs Management Act (EACCMA), 2004
- Bens usados, incluindo veículos usados (abrangidos pelo Quinto Anexo do EACCMA 2004)
- Bagagem pessoal
- Bens pessoais
- Sacos de correio e encomendas postais importadas por via postal (Secção 36 do EACCMA 2004; Regulamentos 112 e 119 do EACCMR 2010)
- Restos mortais
- Amostras importadas sem valor comercial
- Importações temporárias ao abrigo da Secção 117 do EACCMA 2004
- Pequenas embalagens de medicamentos com receita médica.
Site da Autoridade Tributária do Quénia
DHL Express Kenya – Customs Clearance Team
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Lesoto – Importações
Código de Agentes de Empresas Estrangeiras |
Para: Expedidores, Destinatário
Enviar: Embalagens
Válido: Julho 1, 2025
O que precisa de saber
- O Ministério do Comércio, Indústria e Desenvolvimento Empresarial do Governo de Lesoto implementou nova legislação que impõe requisitos adicionais de declaração para todos os expedidores, fabricantes, grossistas e distribuidores Business-to-Business (B2B) que exportam para Lesoto.
- Empresas estrangeiras com clientes em Lesoto devem estar registadas junto de um Agente da Associação de Empresas Estrangeiras do Lesoto (AFFAL).
- Os expedidores devem incluir o Código do Agente nas suas Faturas Comerciais.
Estes requisitos não se aplicam a:
- Expedidores Business-to-Consumer (B2C) ou Consumer-to-Consumer (C2C)
- Importações/exportações indiretas quando não há envolvimento de Agentes de Empresas Estrangeiras, Representantes Comerciais ou Promotores de Vendas.
Estão disponíveis isenções, que devem ser solicitadas por escrito à Revenue Services Lesotho (RSL).
Para mais informações, contacte:
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Emirados Arabes Unidos – Exportações, Importações e Envios em Trânsito
Pre-Loading Advance Cargo Information (PLACI) |
Para: Expedidores, Destinatário
Enviar: Documentos, Embalagens
Válido: Julho 1, 2025
O que precisa de saber
- O Centro Nacional de Informações Avançadas (NAIC) dos Emirados Árabes Unidos (EAU) implementará um programa de Informação Avançada de Carga Pré-Carregamento (PLACI) para todos os envios originários, destinados e em trânsito pelos Emirados Árabes Unidos.
- O objetivo do PLACI é aumentar o nível de segurança e melhorar a segurança através da submissão, pelo transportador, de declarações de segurança para todos os envios originários, destinados e em trânsito pelos Emirados Árabes Unidos na fase de "pré-carregamento".
- O programa PLACI permite que as Autoridades dos Emirados Árabes Unidos verifiquem os envios quanto a potenciais riscos de segurança antes de serem carregados no aeroporto de partida.
- A verificação dos envios será realizada com base nos dados do Código do Sistema Harmonizado (HS), bem como nas seguintes informações da guia de transporte:
- Nome do Remetente
- Morada do remetente
- Nome do destinatário
- Endereço do destinatário
- Descrição das mercadorias
- Peso das mercadorias
- Numero de peças
- Número da carta de porte
Por favor, note que a data de entrada em funcionamento do PLACI foi adiada e será agora a Julho 1, 2025, e não a Abril 1, 2025 como estava inicialmente planeado.
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Omã – Importações
Alteração da Estrutura de Classificação Tarifária |
Para: Expedidores, Destinatário
Enviar: Embalagens
Válido: Janeiro 1, 2025
O que precisa de saber
A Direção-Geral das Alfândegas da Polícia Real de Omã está a transitar de um Código de Classificação Tarifária de 8 dígitos para um Código de Classificação Tarifária de 12 dígitos. Ao preparar envios para Omã, certifique-se de utilizar Códigos de Classificação Tarifária válidos de 12 dígitos. A falta destes códigos pode resultar em atrasos no desalfandegamento dos envios.
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Catar – Importações
Alteração da Estrutura de Classificação Tarifária |
Para: Expedidores, Destinatário
Enviar: Embalagens
Válido: Janeiro 1, 2025
O que precisa de saber
A Autoridade Geral das Alfândegas do Qatar (QGCA) está a transitar de um Código de Classificação Tarifária de 8 dígitos para um Código de Classificação Tarifária de 12 dígitos. Ao preparar envios para Catar, certifique-se de utilizar Códigos de Classificação Tarifária válidos de 12 dígitos. A falta destes códigos pode resultar em atrasos no desalfandegamento dos envios.
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Kuwait – Importações
Alteração da Estrutura de Classificação Tarifária |
Para: Expedidores, Destinatário
Enviar: Embalagens
Válido: Janeiro 1, 2025
O que precisa de saber
A Autoridade Aduaneira do Kuwait (KCA) está a transitar de um Código de Classificação Tarifária de 8 dígitos para um Código de Classificação Tarifária de 12 dígitos. Ao preparar envios para Kuwait, certifique-se de utilizar Códigos de Classificação Tarifária válidos de 12 dígitos. A falta destes códigos pode resultar em atrasos no desalfandegamento dos envios.
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Arabia Saudita – Importações
Valores De Minimis |
Para: Expedidores, Destinatário
Enviar: Embalagens
Válido: Janeiro 1, 2024
Mudanças nos regulamentos de desalfandegamento aduaneiro na Arábia Saudita exigiram novos requisitos para os envios expressos.
O que precisa de saber
Todos os envios:
- 15% IVA aplica-se independentemente do valor do envio
Envios B2B:
- Esclarecimento da morada da carta de porte:
- O nome do destinatário é considerado o Importador de Registo (IOR), caso contrário,
- Se for diferente, deve ser dirigido ao Importador de Registo responsável do Destinatário.
- Sujeito a Direitos Aduaneiros
- O Número de Registo Comercial do Importador de Registo (IOR) é obrigatório na Fatura Comercial.
- Fatura Comercial deve incluir o Certificado de Origem
- As empresas são obrigadas a registar a DHL Express como agente compensador nominal
Apenas envios C2C e B2C:
- Envios com valores inferiores a SAR 1.000,00:
- Desalfandegamento numa entrada aduaneira consolidada
- Envios com valores superiores a SAR 1.000,00:
- Desalfandegamento numa entrada aduaneira individual
- Exigir o Número de Identificação Nacional do Importador (10 dígitos) no campo Número de IVA
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Botswana – Exportações, Importações
Atualização das Regulamentações de Importação e Exportação |
Para: Expedidores, Destinatário
Enviar: Embalagens
Válido: Julho 1, 2024
O que precisa de saber
É necessário um alvará para a importação e exportação de todos os produtos agrícolas e de mineração.
Importações
Todos os bens enviados para o Botswana devem ser acompanhados por uma fatura comercial original do fornecedor. Medicamentos, cosméticos e suplementos estão sujeitos a inspeção sanitária portuária para determinar a entrada no país.
Exportações
Todas os envios devem ser acompanhadas por uma fatura comercial completa.
- Para medicamentos: Deve ser fornecida a receita médica
Para produtos de mineração: Deve ser fornecido o Alvará de Exportação
Para produtos agrícolas: Deve ser fornecido o Certificado Fitossanitário/Alvará
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Namíbia – Exportações, Importações
Requisitos da Fatura Comercial |
Para: Expedidores, Destinatário
Enviar: Embalagens
Válido: Agosto 5, 2024
O que precisa de saber
A Autoridade Tributária da Namíbia (NamRA) está a aplicar a Lei de Alfândegas e Impostos, 20 de 1998.
Para todos os envios B2B (Business to Business) e todos os envios B2C (Business to Consumer) importados para ou exportados da Namíbia:
- Será necessária uma fatura formal gerada pela empresa (ou seja, Fatura Comercial Original incluindo o logótipo da empresa do fornecedor ou papel timbrado, fornecida em formato eletrónico ou em papel).
- Só será possível se a fatura formal, gerada pela empresa, for fornecida à DHL Express ao criar o envio utilizando as Aplicações de Envio da DHL.
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Angola – Importações
De Minimis e Alterações Formais de Entrada |
Para: Expedidores, Destinatário
Enviar: Embalagens
Válido: Junho 1, 2024
O que precisa de saber
As Autoridades Aduaneiras Angolanas alteraram as regulamentações de importação para todos os envios avaliados em 1,500,000 AOA ou menos
- É necessária uma declaração aduaneira formal
- Serão aplicados direitos e impostos
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Tanzânia, Republica Unida da – Importações
Programa EcoLevy |
Para: Expedidores, Destinatário
Enviar: Embalagens
Válido: Maio 23, 2024
O que precisa de saber
A Autoridade Reguladora de Comunicações da Tanzânia (TCRA) lançou o Programa EcoLevy, que exige inspeção pré-envio e pagamento antecipado de taxas eco-levy para equipamentos de comunicação eletrónica enviados do Resto do Mundo para a Tanzânia.
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Omã – Importações
Identificação Necessária para Envios para Omã |
Para: Expedidores
Enviar: Embalagens
Válido: Abril 14, 2024
O que precisa de saber
As Autoridades Aduaneiras de Omã exigem que todos os envios para Omã, com exceção dos de Empresa-para-Empresa (B2B), incluam o Número de Identificação Civil dos Importadores de Omã como parte da declaração aduaneira de importação.
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Marrocos – Importações
Número de Identificação Fiscal |
Para: Expedidores, Destinatário
Enviar: Embalagens
Válido: Janeiro 1, 2024
As autoridades marroquinas exigem que os expedidores internacionais de empresas para empresas (B2B) forneçam o número de identificação fiscal do importador marroquino, também conhecido como Identificador Comum da Empresa (ICE), para envios feitos para Marrocos.
O que precisa de saber
As empresas internacionais devem incluir o número fiscal da empresa marroquina destinatária nas faturas aduaneiras.
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Namíbia – Exportações, Importações
Sistema de Verificação de Comércio |
Para: Expedidores, Destinatário
Enviar: Embalagens
Válido: Outubro 16, 2023
A Autoridade de Receita da Namíbia implementou o Sistema de Verificação de Comércio (TVS).
O que precisa de saber
- Os transportadores devem fornecer detalhes da fatura comercial de acordo com os requisitos regulamentares da Namíbia.
- Os envios com Pagamento Antecipado devem incluir:
- Exportações - Número UCR (Referência Única de Consignação) na fatura comercial
- Exportadores e Importadores - Prova de Pagamento (POP) com documentos de envio
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Namíbia – Exportações, Importações
Número de identificação fiscal |
Para: Expedidores, Destinatário
Enviar: Embalagens
Válido: Fevereiro 6, 2023
O que precisa de saber
- A Autoridade Tributária da Namíbia (NamRA) exige um Número de Identificação Fiscal (TIN) para todos os envios de e para a Namíbia.
- Os cidadãos e residentes da Namíbia devem estar registados na NamRA para enviar e receber envios
- Os expedidores que pretendam pagar os direitos aduaneiros e os impostos de importação da Namíbia (em nome do destinatário) devem indicar o TIN na fatura aduaneira
- Os destinatários que são responsáveis pelo pagamento dos direitos aduaneiros e impostos de importação da Namíbia devem fornecer o seu TIN diretamente à DHL Express através de Email
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Quenia – Importações
Licença de importação anti-contrafação |
Para: Expedidores, Destinatário
Enviar: Embalagens
Válido: Janeiro 1, 2023
Para os envios para o Quénia que contenham máquinas e equipamentos elétricos, a Autoridade Anti-Contrafação do Quénia exige uma licença de importação (Licença ACA) que declare que as mercadorias são legítimas (não são contrafeitas, falsas, pirateadas, etc.).
O que precisa de saber
O pedido de licença ACA pode ser apresentado por qualquer um dos dois:
- O importador queniano
- DHL Express, em nome do importador queniano, mediante o pagamento de uma taxa de serviço
Para obter assistência na apresentação do pedido de licença ACA, ligue para 0711-017120 extensão 100 ou Envie-nos um email.
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Emirados Arabes Unidos – Importações
Requisitos de Validação da Fatura Aduaneira |
Para: Expedidores, Destinatário
Enviar: Embalagens
Válido: Fevereiro 1, 2023
As autoridades aduaneiras dos Emirados Árabes Unidos (EAU) exigem "Atestado" (declaração ou prova) de qualquer fatura aduaneira que tenha um valor de 10.000 DEA ou mais.
O que precisa de saber
- Os envios entre empresas que incluam pelo menos uma fatura aduaneira com valor igual ou superior a 10.000 DEA devem ser apresentados para atestação ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional dos EAU (MOFAIC)
- Tanto o expedidor como o destinatário podem registar-se no Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional dos EAU (MOFAIC) e apresentar faturas aduaneiras para atestação
- Não é necessário atestado antes do transporte do envio. A atestado pode ser completado:
- Antes do envio ser entregue à DHL Express
- Ou, no prazo de 14 dias após o envio ter sido liberto pela alfândega dos EAU
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Marrocos – Importações
Declaração Formal Necessária para Envios de Comércio Eletrónico |
Para: Expedidores, Destinatário
Enviar: Embalagens
Válido: Julho 1, 2022
As autoridades aduaneiras marroquinas alteraram os regulamentos de importação para envios de comércio eletrónico (produtos comprados online a um retalhista) avaliados em 125 USD ou menos.
O que precisa de saber
- É necessária uma declaração aduaneira formal
- Serão aplicados direitos e impostos
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Tanzânia, Republica Unida da – Importações
De Minimis e Alterações Formais de Entrada |
Para: Expedidores, Destinatário
Enviar: Embalagens
Válido: Fevereiro 1, 2022
O que precisa de saber
As Autoridades Fiscais da Tanzânia aumentaram o valor de minimis (limiar de valor abaixo do qual não são cobrados direitos ou impostos) para 50 USD e eliminaram a exigência de entrada formal para os envios De Minimis.