Atualizações de Regulamentação Aduaneira – Médio Oriente, África

Alterações importantes nos regulamentos aduaneiros em Médio Oriente, África

Para: Expedidores, Destinatário
Enviar: Embalagens
Válido: Janeiro 1, 2024

Mudanças nos regulamentos de desalfandegamento aduaneiro na Arábia Saudita exigiram novos requisitos para os envios expressos.

O que precisa de saber

Todos os envios:

  • 15% IVA aplica-se independentemente do valor do envio

Envios B2B:

  • Esclarecimento da morada da carta de porte:
    • O nome do destinatário é considerado o Importador de Registo (IOR), caso contrário,
    • Se for diferente, deve ser dirigido ao Importador de Registo C/O o Destinatário.
  • Sujeito a Direitos Aduaneiros
  • O Número de Registo Comercial do Importador de Registo (IOR) é obrigatório na Fatura Comercial.
  • Fatura Comercial deve incluir o Certificado de Origem
  • As empresas são obrigadas a registar a DHL Express como agente compensador nominal

Apenas envios C2C e B2C:

  • Envios com valores inferiores a SAR 1.000,00:
    • Desalfandegamento numa entrada aduaneira consolidada
  • Envios com valores superiores a SAR 1.000,00:
    • Desalfandegamento numa entrada aduaneira individual
    • Exigir o Número de Identificação Nacional do Importador (10 dígitos) no campo Número de IVA

Para: Expedidores, Destinatário
Enviar: Embalagens
Válido: Julho 1, 2024

O que precisa de saber

É necessário um alvará para a importação e exportação de todos os produtos agrícolas e de mineração.

Importações

Todos os bens enviados para o Botswana devem ser acompanhados por uma fatura comercial original do fornecedor. Medicamentos, cosméticos e suplementos estão sujeitos a inspeção sanitária portuária para determinar a entrada no país.

Exportações

Todas os envios devem ser acompanhadas por uma fatura comercial completa.

  • Para medicamentos: Deve ser fornecida a receita médica

Para produtos de mineração: Deve ser fornecido o Alvará de Exportação  

Para produtos agrícolas: Deve ser fornecido o Certificado Fitossanitário/Alvará  

Para: Expedidores, Destinatário
Enviar: Embalagens
Válido: Agosto 5, 2024

O que precisa de saber

A Autoridade Tributária da Namíbia (NamRA) está a aplicar a Lei de Alfândegas e Impostos, 20 de 1998.

Para todos os envios B2B (Business to Business) e todos os envios B2C (Business to Consumer) importados para ou exportados da Namíbia:

  • Será necessária uma fatura formal gerada pela empresa (ou seja, Fatura Comercial Original incluindo o logótipo da empresa do fornecedor ou papel timbrado, fornecida em formato eletrónico ou em papel).
  • Só será possível se a fatura formal, gerada pela empresa, for fornecida à DHL Express ao criar o envio utilizando as Aplicações de Envio da DHL.

Para: Expedidores, Destinatário
Enviar: Embalagens
Válido: Junho 1, 2024

O que precisa de saber

As Autoridades Aduaneiras Angolanas alteraram as regulamentações de importação para todos os envios avaliados em 1,500,000 AOA ou menos

  • É necessária uma declaração aduaneira formal
  • Serão aplicados direitos e impostos

Para: Expedidores
Enviar: Embalagens
Válido: Abril 14, 2024

O que precisa de saber

As Autoridades Aduaneiras de Omã exigem que todos os envios para Omã, com exceção dos de Empresa-para-Empresa (B2B), incluam o Número de Identificação Civil dos Importadores de Omã como parte da declaração aduaneira de importação.

Alfândega de Omã    

Para: Expedidores, Destinatário
Enviar: Embalagens
Válido: Janeiro 1, 2024

As autoridades marroquinas exigem que os expedidores internacionais de empresas para empresas (B2B) forneçam o número de identificação fiscal do importador marroquino, também conhecido como Identificador Comum da Empresa (ICE), para envios feitos para Marrocos.

O que precisa de saber

As empresas internacionais devem incluir o número fiscal da empresa marroquina destinatária nas faturas aduaneiras.

Autoridades Aduaneiras de Marrocos   

Para: Expedidores, Destinatário
Enviar: Embalagens
Válido: Outubro 16, 2023

A Autoridade de Receita da Namíbia implementou o Sistema de Verificação de Comércio (TVS).

O que precisa de saber

  • Os transportadores devem fornecer detalhes da fatura comercial de acordo com os requisitos regulamentares da Namíbia.
  • Os envios com Pagamento Antecipado devem incluir:
    • Exportações - Número UCR (Referência Única de Consignação) na fatura comercial
    • Exportadores e Importadores - Prova de Pagamento (POP) com documentos de envio

Banco da Namíbia/TVS  

Para: Expedidores, Destinatário
Enviar: Embalagens
Válido: Fevereiro 6, 2023

O que precisa de saber

  • A Autoridade Tributária da Namíbia (NamRA) exige um Número de Identificação Fiscal (TIN) para todos os envios de e para a Namíbia.
  • Os cidadãos e residentes da Namíbia devem estar registados na NamRA para enviar e receber envios
  • Os expedidores que pretendam pagar os direitos aduaneiros e os impostos de importação da Namíbia (em nome do destinatário) devem indicar o TIN na fatura aduaneira
  • Os destinatários que são responsáveis pelo pagamento dos direitos aduaneiros e impostos de importação da Namíbia devem fornecer o seu TIN diretamente à DHL Express através de Email

NamRA  

Para: Expedidores, Destinatário
Enviar: Embalagens
Válido: Janeiro 1, 2023

Para os envios para o Quénia que contenham máquinas e equipamentos elétricos, a Autoridade Anti-Contrafação do Quénia exige uma licença de importação (Licença ACA) que declare que as mercadorias são legítimas (não são contrafeitas, falsas, pirateadas, etc.).

O que precisa de saber

O pedido de licença ACA pode ser apresentado por qualquer um dos dois:

  • O importador queniano
  • DHL Express, em nome do importador queniano, mediante o pagamento de uma taxa de serviço

Para obter assistência na apresentação do pedido de licença ACA, ligue para 0711-017120 extensão 100 ou Envie-nos um email.

KenTrade   

Para: Expedidores, Destinatário
Enviar: Embalagens
Válido: Fevereiro 1, 2023

As autoridades aduaneiras dos Emirados Árabes Unidos (EAU) exigem "Atestado" (declaração ou prova) de qualquer fatura aduaneira que tenha um valor de 10.000 DEA ou mais.

O que precisa de saber

  • Os envios entre empresas que incluam pelo menos uma fatura aduaneira com valor igual ou superior a 10.000 DEA devem ser apresentados para atestação ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional dos EAU (MOFAIC)
  • Tanto o expedidor como o destinatário podem registar-se no Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional dos EAU (MOFAIC) e apresentar faturas aduaneiras para atestação
  • Não é necessário atestado antes do transporte do envio. A atestado pode ser completado:
    • Antes do envio ser entregue à DHL Express
    • Ou, no prazo de 14 dias após o envio ter sido liberto pela alfândega dos EAU

MOFAIC DOS EAU    

Para: Expedidores, Destinatário
Enviar: Embalagens
Válido: Julho 1, 2022

As autoridades aduaneiras marroquinas alteraram os regulamentos de importação para envios de comércio eletrónico (produtos comprados online a um retalhista) avaliados em 125 USD ou menos.

O que precisa de saber

  • É necessária uma declaração aduaneira formal
  • Serão aplicados direitos e impostos

Para: Expedidores, Destinatário
Enviar: Embalagens
Válido: Fevereiro 1, 2022

O que precisa de saber

As Autoridades Fiscais da Tanzânia aumentaram o valor de minimis (limiar de valor abaixo do qual não são cobrados direitos ou impostos) para 50 USD e eliminaram a exigência de entrada formal para os envios De Minimis.

Voltar ao topo