Atualizações Regulamentares Aduaneiras – Américas
Mudanças importantes nos regulamentos alfandegários em Américas
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Estados Unidos – Importações
U.S. Consumer Product Safety Commission eFiling Requirement |
Para: Remetentes, Destinatários
Enviar: Embalagens
Efetivo: Julho 8, 2026
O que você precisa saber
Products subject to the Consumer Product Safety Commission (CPSC) such as children’s clothing, toys, wearing apparel, other consumer goods, have historically been required to undergo specific testing and the Importers of such products are required to maintain the certificates which result from completion of the testing. These certificates are not required to be submitted to Customs or the CPSC at the time of entry but must be able to be provided should either Customs or CPSC request them from the Importer. As of July 6, 2026 the CPSC is requiring the eFiling of the certificate data via Customs ACE system for US imports containing one or more of the applicable harmonized tariff codes (HTS) at time of entry.
Relevant commodities and products exported from the Rest of World to the U.S. must provide one of the following options to clear, in compliance with the CPSC eFiling requirement:
- Preferred: Register applicable products in the CPSC’s Product Registry in advance of shipping and provide the resulting Reference Message Set (3 identifiers provided by CPSC after successful registration) on the commercial invoice (CI) or included on an addendum sheet provided with the shipment documents
- Full CPSC PGA Message Set (7 data elements found on the CPSC certificates) on the commercial invoice (CI) or as an addendum sheet
- A copy of the applicable certificate(s) either uploaded with the shipment documents at time of shipment creation or tendered to the courier at time of pick-up if paperless trade (PLT) is not available
Shipments lacking this information at time of entry may be delayed while DHL Express attempts to contact the receiver or shipper for the required information.
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Estados Unidos – Importações
Atualização da DHL Express sobre reembolsos de tarifas da IEEPA |
Para: Remetentes, Destinatários
Enviar: Embalagens
Efetivo: Fevereiro 24, 2026
O que você precisa saber
A DHL Express está comprometida em ajudar os clientes a recuperar as tarifas da IEEPA pagas ao governo dos EUA por meio da U.S. Customs and Border Protection (CBP).
Após a decisão da Suprema Corte dos EUA e a confirmação da CBP de que as tarifas da IEEPA não se aplicam mais às remessas que entram nos Os Estados Unidos a partir de Fevereiro 24 de 2026, a CBP anunciou que iniciará o processamento dos pedidos de reembolso por meio de uma abordagem administrativa em fases, sendo que a Fase 1 do sistema Consolidated Administration and Processing of Entries (CAPE) está prevista para começar em Abril 20 de 2026.
De acordo com o processo estabelecido pelo governo, os reembolsos elegíveis são administrados pela CBP por meio do sistema CAPE. À medida que os reembolsos forem emitidos pela CBP, nos casos em que a DHL Express tenha atuado como Importer of Record (IOR), a DHL Express repassará o valor ao responsável original pelo pagamento dos tributos, em conformidade com as diretrizes da CBP. Para entradas elegíveis em que o cliente tenha atuado como IOR, a DHL Express pode auxiliar no envio dos pedidos de reembolso por meio do CAPE.
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Estados Unidos – Importações
Remoção das tarifas da IEEPA e visão geral das tarifas novas e existentes |
Para: Remetentes, Destinatários
Enviar: Embalagens
Efetivo: Fevereiro 24, 2026
O que você precisa saber
Em Fevereiro 20 de 2026, a Suprema Corte dos Os Estados Unidos (SCOTUS) decidiu que as tarifas impostas sob a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) são ilegais. Como resultado, o presidente Trump emitiu ações presidenciais para encerrar a cobrança de tarifas sob a IEEPA, manter a suspensão do tratamento isento de impostos De Minimis e impor uma tarifa temporária de importação sob a Seção 122 da Lei de Comércio de 1974 (Seção 122), a partir de Fevereiro 24 de 2026.
Efetivo Fevereiro 24, 2026:
- As tarifas da IEEPA não são mais cobradas.
- Uma tarifa de 10% sob a Seção 122 da Lei de Comércio (1974) será aplicada a todas as mercadorias importadas, independentemente do valor ou país de origem. Essa tarifa permanecerá em vigor por 150 dias (até Julho 24 de 2026). Essa tarifa é aplicada adicionalmente à taxa geral de imposto aplicável (GDR). Algumas isenções a essa tarifa se aplicam e estão descritas no Anexo I e no Anexo II da Proclamação.
De Minimis:
A partir de Agosto 29 de 2025, o limite de USD 800 do De Minimis foi efetivamente eliminado para todos os países (para China/Hong Kong, foi eliminado em Maio 2 de 2025), e todas as remessas que entram nos Os Estados Unidos, independentemente do valor ou país de origem, estão sujeitas a todos os tributos aplicáveis e à entrada informal/formal.
Visão geral das tarifas atuais com base no país de origem ou na especificação do produto
Alíquota Geral de Importação (GDR*):
- As alíquotas variam de acordo com a classificação do produto no HTSUS*
Seção 301:
- Para produtos fabricados em China, a alíquota varia conforme a classificação do produto; a maioria está sujeita a 7,5% ou 25%.
IEEPA:
- Invalidação de todas as tarifas baseadas na IEEPA: A partir de Fevereiro 24 de 2026, não são mais cobradas. Isso inclui IEEPA Opioid, IEEPA Reciprocal e IEEPA Additional.
Seção 232:
- Automóveis e autopeças, MHDV e MHDVP: 25%**
- Peças de automóveis do Reino Unido: 10%, incluindo GDR*
- Autopeças provenientes da União Europeia, Japão e Coreia, Republica da: 15% menos a GDR (para produtos com GDR <15%, e 0% para produtos com GDR ≥15%)
- Autopeças provenientes de Canada e Mexico que se qualificam para o USMCA estão isentas.
- Produtos de aço, alumínio e cobre, e seus derivados: 50% sobre o valor total das mercadorias (Anexo I-A):
- Não aplicável caso se aplique a Seção 232 para automóveis/autopeças MHDV/MHDVP
- Reino Unido: 25%
- Federação Russa: alumínio 200%
- Anexo II: Diversos itens removidos da Seção 232
- Anexo III: Máximo de 15% para Seção 232 + GDR
- ANNEXES-I-A-I-B-II-III-IV
- Produtos de Madeira, Tábuas e derivados a partir de Outubro 14, 2025:
- 10% para madeira e tábuas de coníferas
- 25% para produtos de madeira estofados (30% a partir de Janeiro 1, 2026)
- 25% para armários de cozinha e lavatórios, incluindo peças (50% a partir de Janeiro 1, 2026)
- Importações do Reino Unido estão limitadas a 10%
- Importações do União Europeia e Japão: 15% menos GDR* (para produtos com *GDR <15%, e 0% para produtos com *GDR ≥15%)
- Produtos farmacêuticos: Tarifas adicionais devem entrar em vigor em Julho 31 de 2026.
- Semicondutores, equipamentos de fabricação de semicondutores e produtos derivados: 25% sobre a importação de determinados chips avançados de computação e alguns produtos derivados listados no Anexo. Algumas isenções se aplicam.
- Investigações em andamento em diversos setores:
- Aeronaves civis e motores a jato
- Caminhões e peças de caminhões
- Minerais críticos
- Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT)
- Turbinas eólicas e peças de turbinas eólicas
- Polissilício
Definições:
- HTSUS*: Tabela de Tarifas Harmonizadas dos Os Estados Unidos
- IEEPA*: Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional
- USMCA*: Acordo Estados Unidos–Mexico–Canada
- GDR*: Alíquota Geral de Importação
- MHDV: Veículos médios e pesados*
- MHDVP: Peças de veículos médios e pesados*
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Mexico – Importações
Requisitos para remessas de baixo valor |
Para: Remetentes, Destinatários
Enviar: Embalagens
Efetivo: Janeiro 1, 2025
O que você precisa saber
As autoridades do México implementaram várias alterações regulamentares importantes que tiveram impacto no desalfandegamento de remessas de baixo valor importadas através de entradas courier/simplificadas por empresas Expressas. Estas alterações incluem elementos de dados adicionais e mais detalhados:
- Descrição detalhada dos produtos
- ID fiscal do destinatário (RFC/CURP), endereço de e-mail e número de telefone
- Extinção de limite do valor De minimis (com algumas exceções)
- Mudanças nos limites de valor e requisitos de registro de importadores para autorizações de baixo valor
A partir de Efetivo Agosto 15, 2025, passam a vigorar novas alíquotas de imposto de importação para remessas de baixo valor processadas por meio de declarações informais/simplificadas por empresas expressas. As novas alíquotas são as seguintes:
- Com exceção de Canada e dos Estados Unidos, a tarifa global para remessas importadas do Resto do Mundo para Mexico, com valor de até 2.500 USD, processadas por meio do processo simplificado de baixo valor, foi aumentada de 19% para 33.5%.
- Para remessas importadas de Canada e dos Estados Unidos para Mexico, as tarifas globais não sofrerão alterações e continuarão sendo aplicadas da seguinte forma:
- 1.00 USD – 50.00 USD: De minimis (isento de impostos e taxas)
- 50.01 USD – 117.00 USD: Alíquota global de 17%
- 117.01 USD – 2,500.00 USD: Alíquota global de 19%
- Não há alterações para remessas formais acima de 2,500 USD. As alíquotas de imposto de importação são determinadas com base no código do Sistema Harmonizado (HS Code).
Requisitos para Remessas de Baixo Valor
Novas Alíquotas de Imposto de Importação para Remessas de Baixo Valor
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Argentina – Importações
Liberação de remessas de baixo valor |
Para: Remetentes, Destinatários
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Efetivo: Dezembro 3, 2024
O que você precisa saber
A Autoridade Aduaneira Argentina (ARCA) publicou alterações regulatórias para facilitar o desembaraço de remessas courier (de baixo valor):
- Estabelecer um limite de valor De Minimis dentro do regime de “Pequenas Remessas” para remessas de até 400 USD com base no valor da mercadoria (FOB). As importações dentro deste limite de valor ficarão isentas de direitos aduaneiros de importação e da Taxa Estatística Aduaneira, mas continuarão a pagar um imposto de IVA de 0%, 10,5% ou 21% com base na classificação tarifária (código HS) e outros impostos aplicáveis.
- Aumentar o limite do valor da importação courier de 1.000 USD para 3.000 USD com base no valor das mercadorias (FOB).
Informações detalhadas podem ser encontradas no site da Autoridade Aduaneira Argentina: Resolução Geral 5608/2024 que aumenta os limites do valor de importação.
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Colômbia – Importações
Requisitos HS opcionais |
Para: Remetentes, Destinatários
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Efetivo: Outubro 15, 2024
O que você precisa saber
Para envios de baixo valor (menos de 2.000 USD e 50Kg) destinados à Colômbia, que necessitem de um código de classificação específico para obter benefícios tarifários, deve-se incluir no Conhecimento Aéreo o código de classificação tarifária de importação (HS Code) de 10 dígitos. Se não for incluído, os benefícios tarifários não podem ser aplicados e será utilizado o código genérico 9807200000 de classificação tarifária courier express (com 10% de imposto e 19% de taxas) conforme o processo padrão para courier express.
Resolução 0039 de 2021/Decreto 360 de 2021
Tariff–DIAN
Modalidade-Tráfego postal e envios urgentes
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Brasil – Importações
Cálculo de impostos/taxas para envios de baixo valor declarado |
Para: Remetentes, Destinatários
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Efetivo: Agosto 1, 2024
Novas tarifas de impostos de importação sob o "Programa Remessa Conforme" (PRC)
O que você precisa saber
- O valor base para o cálculo de impostos/taxas de envios de baixo valor (até 3.000 USD) muda do "valor da mercadoria" (FOB) para o "valor de compra da mercadoria" (CIF).
- Novas tarifas de impostos de importação para envios B2C (empresa para consumidor) no PRC:
- Envios com valor até 50 USD (CIF): 20% de taxas / 17% de impostos
- Envios com valor a partir de 50,1 USD a 3.000 USD (CIF): 60% de taxas possuem desconto de 20 USD / 17% de impostos
- Todos os envios até 3.000 USD (CIF) NÃO elegíveis para o PRC continuarão sujeitos a 60% de direitos / 17% de impostos.
Remetentes:
- Forneça informações completas e precisas na fatura comercial, de preferência por meio de uma das soluções eletrônicas de envio da DHL Express. Isso ajudará na categorização e no processamento adequado dos envios, incluindo aqueles que se qualificam para o tratamento preferencial do PRC.
- As empresas de e-commerce registradas no PRC devem considerar essas novas tarifas de importação para calcular e cobrar impostos e taxas de seus clientes no Brasil.
Explicação das Novas Regras
Programa Remessa Conforme (PRC) e como se registrar
Lista de empresas registradas no PRC
Medida Provisória Nº 1.236
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Jamaica – Importações
Valor limite de minimis (mínimo) |
Para: Remetentes, Destinatários
Enviar: Embalagens
Efetivo: Abril 1, 2024
O que você precisa saber
As autoridades aduaneiras da Jamaica aumentaram o valor limite de minimis para impostos de importação e taxas aduaneiras de 50 para 100 dólares, com base no valor da mercadoria. O valor de minimis permite que itens pessoais sejam importados para a Jamaica sem impostos de importação e taxas alfandegárias adicionais.
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El Salvador – Importações
Isenções de Licença de Importação |
Para: Remetentes, Destinatários
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Efetivo: Junho 28, 2024
O que você precisa saber
Segundo as autoridades aduaneiras de El Salvador, os envios de caráter pessoal (ou seja, não comerciais), cujo valor declarado das mercadorias não ultrapasse US$ 300, estão isentos dos requisitos de Licença de Importação desde que, tanto o remetente quanto o destinatário em El Salvador, sejam Pessoas Físicas.
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Canada – Importações
Registro Aduaneiro Necessário para Importações Comerciais |
Para: Importadores
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Efetivo: Maio 13, 2024
O que você precisa saber
- A Agência de Serviços de Fronteiras do Canadá (CBSA) Assessment and Revenue Management (CARM) é uma iniciativa plurianual que está mudando a forma como a CBSA gerencia bens comerciais importados para o Canadá, incluindo a cobrança de taxas e impostos
- O Portal do Cliente CARM (CCP) foi lançado para uso de importadores, despachantes aduaneiros e consultores comerciais, que devem se cadastrar e criar uma conta
- Importadores para o Canadá precisarão se registrar e delegar autoridade ao seu respectivo despachante, como a DHL, via CCP, permitindo que eles gerenciem suas atividades comerciais de importação
- A DHL pode ajudá-lo a entender o que CARM significa para você
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Estados Unidos – Importações
Produtos originários da Região Autônoma Uigur de Xinjiang, na China |
Para: Remetentes, Destinatários
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Efetivo: Junho 21, 2022
A Lei Uyghur de Prevenção do Trabalho Forçado (UFLPA) estabeleceu regras sobre a importação de produtos da Região Autônoma Uigur de Xinjiang para os Estados Unidos.
O que você precisa saber
- As autoridades alfandegárias podem deter, excluir e/ou apreender e confiscar itens
- O Importador registrado pode ser submetido a fornecer evidências confirmando claramente que os itens não são produto de trabalho forçado